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DÚVIDAS FREQUENTES

Para o cadastramento do Gestor de Investimento, titular ou suplente, faz-se necessário enviar processo SEI para a área de Assessoria Negocial como detalhado no arquivo Acesso ao SIPLAG/PIERJ.

No sistema PIERJ, a "Fonte de Recursos" é um elemento essencial para o planejamento e execução dos projetos, pois define a origem do financiamento. O gestor de investimento deve selecionar a opção mais adequada entre as disponíveis no sistema, que permite apenas uma escolha, mesmo que o projeto conte com múltiplas fontes. Caso a fonte desejada não esteja listada, deve-se optar por "Não tem FR definida" e indicar uma "Fonte de Recursos Alternativa", garantindo a continuidade do projeto.

No sistema, as fontes de recursos disponíveis para o gestor são definidas pela tabela “Fontes de Recursos Próprias” da Unidade Orçamentária (UO) vinculada à respectiva Unidade de Planejamento (UP), além das fontes do tesouro. Isso significa que as opções de fontes podem variar entre os gestores. Se a fonte esperada não estiver disponível, é possível que ela não esteja habilitada para aquela UP. Nesses casos, o gestor deve seguir o procedimento adequado: selecionar "Não Tem FR Definida" e indicar a alternativa "06 - Fonte própria a ser associada".

A contrapartida é a contribuição financeira que o Estado fornece para complementar o financiamento de um projeto. Esse valor deve ser sempre menor que o valor total do projeto. Se a contrapartida for igual ou superior ao valor global, o cadastro do projeto não será validado.

Além da contribuição em dinheiro, a contrapartida pode ser fornecida em forma de bens e serviços. Isso significa que, em vez de recursos financeiros, o Estado pode contribuir com materiais de construção (bens) ou mão de obra de funcionários públicos (serviços) para a execução do projeto. Por exemplo, se o Estado participa de um convênio para construir uma escola, ele pode contribuir com esses recursos em vez de dinheiro. Nesse caso, o valor da contrapartida em bens e serviços registrado no sistema deve ser menor ou igual ao valor total da contrapartida, garantindo a correta alocação dos recursos.

No bloco “Necessidades de implementação: projeto(s), imóvel(eis) e licenciamento(s)” é apresentada a pergunta “O projeto de investimento necessita de: anteprojeto e/ou projeto executivo ou imóvel(eis) ou licenciamento(s)?”.

Caso seja respondido “Não”, nenhum detalhamento se faz necessário; porém, quando respondido “Sim” são abertas perguntas referentes à:

  • Anteprojeto
  • Projeto Executivo
  • Imóveis e
  • Licenciamento, que se desdobra em:
    • Licenciamento ambiental;
    • Licenciamento municipal;
    • Licenciamento de órgãos patrimoniais e;
    • Outros licenciamentos.

Notar que para “Anteprojeto” e “Projeto Executivo” a pergunta é se esses instrumentos já foram elaborados. E há apenas possibilidade de responder “Sim” ou “Não”. Assim, mesmo que para o seu PI não seja necessário, por exemplo, o “Anteprojeto”, responder “Sim”, que seria o equivalente a “Não aplicável”, pois ao responder “Não”, ou seja, que o instrumento não foi elaborado, vai ser necessário detalhar a situação de equipe e prazo para elaboração do mesmo.

Então, como no exemplo da pergunta inicial o PI precisa apenas do Projeto Executivo, responder “Não” para a pergunta “O Projeto Executivo já foi elaborado?”.

Já para “Imóvel” e “Licenciamento” a pergunta é se esses instrumentos são necessários. E também há apenas a possibilidade de responder “Sim” ou “Não”. Se não for necessário, responder “Não” e nenhum detalhamento será necessário; por outro lado, ao responder “Sim”, será obrigatório detalhar a situação de equipe e prazo para elaboração do licenciamento, e quanto à imóvel será obrigatório informar o prazo.

Então, para o exemplo da pergunta, se o PI precisa apenas de licenciamento ambiental, apenas neste caso responder “Sim”, e nos demais, “Não”.

Os blocos “Custo Cronograma” e “Recursos para Implementação” estão interligados e devem ser preenchidos de forma coerente. O valor inserido no campo “Valor Previsto Para 2026” no bloco “Recursos para Implementação” precisa ser o mesmo do campo “Estimado Para o Exercício 2026” no bloco “Custo Cronograma”. Da mesma forma, o valor inserido em “Valor para os Exercícios Subsequentes” no bloco “Recursos para Implementação” deve corresponder ao somatório dos valores previstos de 2027 em diante no bloco “Custo Cronograma”.

Não é necessário preencher o bloco de custeio para todos os projetos cadastrados. O bloco de custeio deve ser preenchido apenas para projetos que envolvem despesas operacionais para viabilização da manutenção do objeto entregue pelo mesmo (serviço, equipamento, etc.).

A orientação é que o custeio seja informado como uma estimativa anual, considerando a conclusão do projeto. Isso deve ser feito apenas nos casos em que o resultado do projeto será gerenciado pela UP responsável pelo cadastro do mesmo no SIPLAG/PIERJ.